Com quase 10 anos de existência, somos um dos escritórios de advocacia mais respeitados do Brasil quando o assunto é Divórcio.
Fundado em 2013, o RatsboneMagri Advogados especializou-se na área e, desde então, assessora clientes interessados em se divorciar de forma online, em todo o Brasil.
Além da vasta experiência de nossa equipe de advogados adquirida através de mais de 1.000 divórcios concluídos em todo território nacional, nosso escritório conta com uma plataforma exclusiva, desenvolvida especialmente para que nossos clientes desfrutem de uma experiência processual diferenciada e 100% digital.
CONHEÇA NOSSO DIFERENCIALO divórcio é direito personalíssimo e indiscutível de qualquer indivíduo. Assim, independentemente do outro cônjuge concordar ou não com a decisão do divórcio, ao final, o divórcio sempre será concedido à parte solicitante.
Atualmente, a forma mais fácil e menos custosa de realizar um divórcio é online.
Com o avanço da assinatura eletrônica ficou muito mais fácil exercer o seu direito de se divorciar, basta o envio de algumas informações e documentos para que possamos dar início.
O prazo estimado pode variar entre 10 dias (divórcios amigáveis sem filhos) a 2 meses (divórcios amigáveis com filhos).
Quando há filhos menores envolvidos em um divórcio, é possível também serem decididas questões como guarda, visitação e pensão alimentícia na mesma ação judicial online.
Nosso escritório atua, obtendo excelentes resultados, na mediação entre os genitores, buscando a viabilização de divórcios em que ainda há discussão sobre algum dos temas mencionados.
Nosso escritório facilita ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos
com sistema de assinatura digital e também triagem de documentação à distância.
Quando o casal possui filhos menores frutos do casamento, o divórcio necessariamente tem que ser via judicial.
Mas não se desespere. Atualmente este processo judicial é muito simples quando há concordância do casal sobre o divórcio.
Nesta oportunidade, também é possível homologar um acordo sobre pensão alimentícia, guarda e visitação.
Nosso escritório facilita ainda mais o trâmite, uma vez que trabalhamos com sistema de assinatura digital e também triagem de documentação à distância.
Quando há filhos menores
envolvidos em um divórcio, é possível também serem decididas questões
como guarda, visitação e pensão alimentícia na mesma ação judicial online.
Nosso escritório atua, obtendo excelentes
resultados, na mediação entre os genitores, buscando a viabilização
de divórcios em que ainda há discussão sobre algum dos temas mencionados.
Caso não seja possível um acordo, procure nosso escritório para entender seus direitos, e o direito de seus filhos.
Iremos lhe tranquilizar e orientar da melhor maneira possível.
Divórcio em Cartório é o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.
O que é necessário?
- A presença de um advogado de família;
- A concordância plena de ambos os cônjuges, e;
- Não pode haver filhos menores de idade.
Entre em contato para escolhermos o cartório mais adequado e prosseguirmos com o seu divórcio de maneira simples e objetiva.
Incluir um sobrenome familiar (mãe, pai,
avós, cônjuges, etc) é perfeitamente possível. Porém, é necessário ajuizar
uma ação denominada Retificação de Registro Civil, este pedido tramitará na
Vara de Registros Públicos por um Juiz de Direito com a participação do
Ministério Público, que irão analisar seu pedido de acréscimo de sobrenome.
Os casos mais comuns para inclusão de sobrenome familiar são:
O nome é um sinal que representa a pessoa perante o meio social, sendo reconhecido como um direito fundamental e personalíssimo, ao qual ao mesmo tempo se encontra entre as normas de ordem privada e normas de ordem pública.
Washington de Barros Monteiro vai além ao definir o nome como “o sinal exterior pelo qual se designa, se identifica e se reconhece a pessoa no seio da família e da comunidade” (MONTEIRO, Curso de direito civil: direito de família. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 2.). Desta feita, sua relevância é ímpar nas questões familiares, sobretudo o casamento, instituto este que se apropria, em determinados casos, do sobrenome para revelar a filiação da pessoa.
Em regra o nome ou prenome não pode ser alterado, salvo as exceções previstas em lei. Dentre estas exceções, está a possibilidade de alteração do nome ao completar a maioridade civil.
Para o Direito brasileiro o nome de batismo é apenas uma sugestão dos pais no momento do registro em cartório e precisa ser ratificada tacitamente pelo filho a completar sua maioridade.
Assim, qualquer pessoa, independentemente de motivação ou justificativa, pode alterá-lo no prazo decadencial de um ano, ou seja, entre os 18 e 19 anos.
Desse modo, se não fizer o pedido judicial de alteração de nome dentro desse lapso temporal, perde o direito e, posteriormente, ainda haverá a possibilidade de alteração, contudo desde que muito bem fundamentado.
Primeiramente, o interessado na inclusão do
apelido deve ter em mente, que trata-se de uma alteração de nome realizada
através de processo judicial denominado Retificação de Registro Civil.
Apesar da legislação brasileira vigente ter
como regra a imutabilidade do nome civil, em situações excepcionais e
devidamente motivadas, são previstas algumas possibilidades de alteração do
nome.
Dentre as possibilidades elencadas na Lei de
Registros Públicos, está a possibilidade de incluir apelido público notório ou
até mesmo a substituir o prenome registral pelo apelido ao qual é conhecido
socialmente, de forma pública.
Assim, é comum a inclusão de nomes
artísticos, profissionais ou apelidos e alcunhas, desde que comprovado durante
o processo o uso contínuo no meio social e familiar e não haja prejuízos a
terceiros.
O momento correto para escolher pela
manutenção ou não do sobrenome adquirido pelo casamento é na formalização do
divórcio.
Ocorre que em muitos casos, o ex-cônjuge se
arrepende de permanecer com o sobrenome de casado(a) e deseja restabelecer o
sobrenome de solteiro(a), sendo necessário requerer em juízo através da ação
denominada Retificação de Registro Civil.
Da mesma forma ocorre nos casos em que o viúvo, após algum tempo do falecimento de seu ex-cônjuge pretende excluir o sobrenome adquirido pelo casamento para constituir outra família ou até mesmo para evitar lembranças que possam afetar sua vida social e/ou profissional.
Uma das exceções ao princípio da imutabilidade do sobrenome são os casos de Abandono Paterno.
Infelizmente, casos de abandono afetivo e/ou material acontecem com frequência, e por esse motivo, os tribunais têm admitido a exclusão do sobrenome paterno, desde que comprovado o abandono durante o processo judicial, devendo ser analisado caso a caso de forma individual.
É importante deixar claro que, nos casos de Abandono Paterno, o interessado deve definir se pretende apenas ingressar com a ação de Retificação de Registro Civil (o interessado apenas exclui o sobrenome paterno, sem excluir o nome do pai no registro de nascimento), ou ação de Destituição Paterna (o interessado além de excluir o sobrenome paterno, exclui também o nome do pai no registro de nascimento)
Nos casos em que o nome cause humilhação, angústia ou constrangimento ao seu portador é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil.
A mudança de nome é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações bem fundamentadas para requerer essa mudança ao juiz.
Entre os principais motivos de mudança de nome estão:
Sim. É possível se divorciar de forma 100% online.
Nosso escritório oferece ao nosso cliente assinatura digital, pela plataforma D4Sign, e o envio dos documentos também podem ser feitos por foto.
Depende do Fórum onde o processo for distribuído. Em São Paulo, o prazo médio é de 15 dias a 2 meses*.
*Este prazo é estimado em nossa vasta experiência na área, podendo ser concluído antes ou depois, dependendo de fatores específicos do caso, apenas a título exemplificativo, já houve casos que foram julgados em 2 dias úteis.
Não. O divórcio é direito indiscutível e, ao final do processo, será concedido ao interessado.
Alguns pontos como partilha de bens ou pensão ao cônjuge podem ser discutidos durante um processo de divórcio. Caso seja necessário o juiz intervir, ou seja, caso não tenha um acordo entre as partes sobre estes temas, ele pode decidir, em favor de uma parte ou de outra.
O processo deve ser distribuído no fórum mais próximo a residência do interessado em mudar de nome ou sobrenome.
Quando o processo de divórcio for amigável, não há necessidade de comparecimento ao fórum.
Nos processos litigiosos, raros são os processos que o juiz determina uma audiência.
Vale lembrar que a maioria das audiências, após o período pandêmico, ocorrem de forma virtual.
Este trâmite extrajudicial apenas pode ser realizado após a sentença de divórcio.
Cada cartório possui sua forma e requisitos para proceder a averbação, além de certa burocracia, necessidade de documentos impressos, entre outros.
Caso necessário, também lhe auxiliaremos ao final do processo para que sua averbação saia o quanto antes.